sábado, 30 de janeiro de 2010

COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS !

MAUS-TRATOS





PENA-DETENÇÃO , TRÊS MESES A UM ANO E MULTA . LEI FEDERAL 9.605 - DE 16/02/1998 REFORÇA A LEI 24 . 645 / 34 .

O QUE CARACTERIZA MAUS-TRATOS?

* Abandono de animais e ninhadas ;
* Agressão fisica, atropelamento proposital ;
* Golpear ou mutilar animal ;
* Envenenamento de animal ;
* Manter animal sem condições de higiene ;
* Cachorro preso em corrente curta o dia todo ;
* Cachorro preso o dia todo no quintal pequeno sem abrigo ;
* Não procurar um veterinário quando o animal adoecer ;
* Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse ;
* Sacrifício de animais em rituais religiosos ;
* Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas ;
* Alimentar o animal de forma precária ;
* Cavalos usados na tração de carroças proibido, Lei municipal 11 . 887 / 95 em vigor apartir de 24 / 08 / 1995

DENUNCIE, FUNCIONA!

“FAÇA VALER SEUS DIREITOS E OS DIREITOS DOS NOSSOS ANIMAIS... ”

COMO FAZER?

Fotografe , filme , anote o número da placa do veículo , laudo veterinário , testemunha. Lembre – se não é você quem estará processando o criminoso e sim o Estado que é tutor de nossos animais , sejam domésticos ou silvestres .

ONDE DENUNCIAR?

Vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência , ou se preferir , compareça ao fórum mais próximo para orientar – se com o promotor de justiça ( promotoria de justiça do meio ambiente ) .

Lembre-se que o boletim de ocorrência pode ser feito , pela internet , através do site www.seguranca.sp.gov.br, basta preencher o boletim na tela do computador , e em até trinta (30) minutos , a policía entrará em contato para confirmação das informações prestadas , a partir daí o boletim estará disponivel para cópia via impressora

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