sexta-feira, 30 de julho de 2010

Primeiros socorros para cães




Achei esse guia bem simples e bom pra quem tem cães em casa !!!


Primeiros socorros para cães

É importante saber o que fazer, no caso de seu cão ficar doente ou envolver-se em um acidente. Veja aqui bons conselhos para lidar com problemas como envenenamento, cortes nas patas e diarréia.

As seguintes informações ajudarão no executar os primeiros socorros em seu cão em um caso de uma emergência. Imprima este texto e mantenha à mão, possivelmente próximo ao número de telefone do veterinário. Esta texto é apenas um guia - peça sempre conselhos veterinários.

- Acidentes
Você pode ver o ocorrido ou seu cão pode retornar machucado. De qualquer maneira, afaste seu cão do local do acidente para evitar que se machuque mais. Mantenha o cão o mais quieto e confortável possível. Se necessário mantenha-o preso. Se houver ferimentos óbvios, sangramento, faça pressão nestes pontos com uma atadura ou pano limpo. Chame o veterinário o mais rápido possí­vel.

- Corte na pata
Pode ocorrer um sangramento repentino devido a um caco de vidro ou outro objeto pontiagudo quando andando na praia ou fora de casa. Se houver muito sangramento, enrole a pata em gaze ou em um pano limpo e faça pressão com esparadrapo. Leve seu cão ao veterinário para que receba tratamento apropriado. Nunca use elástico ou torniquete nos membros, especialmente por perí­odos prolongados (acima de 15 minutos).

- Olho ferido
Procure cuidadosamente por qualquer corpo estranho, como uma semente de grama. O veterinário deve remover qualquer corpo estranho perfurante cuidadosamente sob anestesia geral, pois podem facilmente penetrar mais. Evite que o cão coce o olho afetado com as patas ou esfregue nos móveis e leve-o ao veterinário para ser examinado e tratado. Se o olho estiver seriamente machucado, cubra-o com gaze umedecida e leve o cão ao veterinário imediatamente.

- Vômito
Você não deve se preocupar caso seu cão vomite ocasionalmente, isso é normal. O fato dele vomitar muitas vezes em um perí­odo curto de tempo é razão para preocupação ou se parecer não estar se sentindo bem. Se parecer bem, você pode tentar tratá-lo em casa. Não dê alimento por 12 horas e apenas ofereça pequenas quantidades de água. Depois de descansar o estômago, você deve oferecer refeições pequenas e leves por um dia e depois ir gradualmente retornando a dieta normal. Se seu cão não melhorar, continuar vomitando ou parecer não estar bem, você deve entrar em contato com o veterinário. Anote como e o que ele vomitou para poder descrever para o veterinário. Colete um pouco do vômito em uma vasilha para que o veterinário possa examiná-lo. Não alimente seu animal de estimação e peça conselhos ao veterinário.

- Diarréia
A diarréia pode conter sangue e/ou muco. As vezes, é acompanhada de vômito. Se tirando estes sintomas seu cão parecer bem, você pode tentar tratá-lo em casa. Não dê alimento por 12 horas e ofereça pouca água com um pouco de glicose ou caldo de carne fraco. Depois de descansar o estômago, você deve oferecer refeições pequenas e leves a ele por um dia e depois ir gradualmente retornando a dieta normal. Se seu cão não melhorar ou estiver fraco, letárgico ou depressivo, leve-o ao veterinário imediatamente. Se ele parecer bem, leve-o para uma consulta no próximo momento disponí­vel. Primeiro, ligue para o veterinário e anote cuidadosamente os conselhos dados.

- Picadas de inseto e cobra
Picadas de insetos podem ser identificadas por dor aguda repentina acompanhada de inchaço e às vezes descoloração da pele. Se um cão foi picado na garganta, pode ter dificuldade para respirar. Se um membro do corpo foi picado por uma cobra, uma bandagem deve ser colocada ao redor dele com pressão firme. Mantenha seu cão fresco e evite qualquer exercí­cio. Se o inchaço persistir por mais de uma hora, ou se a picada for próxima do rosto ou pescoço, leve o cão ao veterinário. Mantenha a lí­ngua dele para fora e a passagem de ar o mais livre possí­vel. Se suspeitar que uma cobra picou seu cão, deve tentar identificá-la e, se possí­vel, levar seu cão ao veterinário imediatamente. Se um membro foi afetado você deve colocar uma bandagem de pressão ao do membro e sobre o ferimento.

- Convulsões
Caso seu cão comece a fazer movimentos espasmódicos, normalmente acompanhados de travamento da mandí­bula, salivação, urinação e defecação, então ele está tendo uma convulsão. Ele pode cair no chão. A primeira coisa a fazer é tirar a coleira e afastá-lo de qualquer perigo (ex.: lareiras, escadas, mesas). Garanta que ele possa respirar segurando sua cabeça e, se possí­vel, com o pescoço esticado. Não coloque os dedos dentro da boca do cão. Mantenha o ambiente o mais escuro e quieto possí­vel, evite barulhos repentinos como campainhas e portas batendo. A maior parte dos ataques acabam rápido (embora pareçam durar uma eternidade!)

Anote exatamente os sintomas de seu cão antes, durante e depois da convulsão, e ligue para o veterinário assim que possí­vel.

- Dor de ouvido
Seu cão coçará o ouvido e pode ficar com a cabeça pendendo para o lado. Ele pode esfregar a orelha no chão, balançar a cabeça, uivar e não querer deixar ninguém tocar seu ouvido. Se isso acontecer de repente, pode ser que uma semente de grama ou outro objeto tenha entrado no ouvido. Não coloque absolutamente nada dentro do ouvido dele e ligue para o veterinário. Cuide prontamente de problemas auriculares; negligenciá-los ou tentar curá-los pode fazer com que a cura seja mais difí­cil.

- Envenenamento
Se você ou alguém da sua famí­lia vir seu cão engolir algo venenoso, ligue imediatamente para o veterinário. Procure aconselhamento veterinário o mais rápido possí­vel e leve o restante do agente envenenador e/ou a embalagem para ser avaliada pelo veterinário.

- Engasgar
Seu cão pode estar tentando vomitar ou coçando a boca freneticamente com as patas. Tente abrir sua boca e remover o objeto que está obstruindo - esteja ciente de que há chance de ser mordido fazendo isso. Olhe o céu da boca, pois às vezes algo gruda lá, ou um osso pode ficar preso transversalmente.

Se você não puder ver o objeto, procure imediatamente ajuda veterinária.

Em alguns casos, pode ser necessário uma anestesia geral para a remoção segura de um objeto na boca.

- Cruzamento não planejado
O cruzamento acidental de sua cadela não é exatamente uma emergência, mas uma gravidez pode muitas vezes ser prevenida. O cirurgião veterinário pode aplicar uma injeção logo após ela ter cruzado, o que normalmente fará com que sua fêmea não tenha filhotes. É vital contatar o consultório veterinário em até 24 horas, para que ele possam lhe dizer quando a injeção deverá ser aplicada.

- Desmaio
Procure aconselhamento veterinário imediatamente. Coloque seu cão dentro de uma cesta e mantenha a passagem de ar livre esticando o pescoço e segurando a lí­ngua fora do caminho.

- Torção gástrica
Se seu cão parece desconfortável ou irritado e a barriga parece distendida e cheia de gases, ligue para o veterinário e leve o cão para uma consulta imediatamente.

- Transportando seu cão até o veterinário em uma emergência
É normalmente preferí­vel levar seu cão até o consultório do que trazer o veterinário. Na clí­nica há equipamentos especiais e uma equipe treinada. Não dê nada para seu cão comer ou beber, pois ele pode precisar de anestesia geral. Coloque seu cão gentilmente em cima de um cobertor velho ou casaco no chão.

Duas pessoas podem pegar as pontas do cobertor como se fosse uma maca macia para transportá-lo até o assento traseiro do carro. A pessoa que estiver andando de costas deve trazê-lo direto para dentro do carro, colocando-o gentilmente sobre o banco. Alguém deve ficar na parte traseira com ele a caminho da clí­nica. Se houver perigo dele morder, amarre o focinho temporariamente. Não o deixe amarrado por um perí­odo prolongado pois isso pode comprometer sua respiração.

Finalmente, informe à clí­nica veterinária que está a caminho para que possam se preparar para a chegada.


FONTE: http://www.pedigree.com.br/primeiros-socorros-para-caes

sexta-feira, 2 de julho de 2010

A MARGARINA

A margarina foi criada no século XIX como um substituto mais barato (e falsamente mais saudável) que a manteiga. Sua origem é do reino animal, uma mistura comprimida de sebo de vaca, leite desnatado, partes menos nobres do porco e da vaca e bicarbonato de sódio.



Seu processo atual inclui o uso de solventes de petróleo (geralmente o hexano, bem barato), ácido fosfórico, soda, resultando numa substância marrom e malcheirosa, que sofre novo tratamento com ácidos clorídrico ou sulfúrico, altas temperaturas e catalisação com níquel, que deixa o produto parcialmente hidrogenado. Isso resulta em um produto com longo prazo de conservação, textura firme mesmo em temperatura ambiente, que não rancifica, não pega fungos nem é atacado por insetos ou roedores. Enfim é um não-alimento.

O Estado de São Paulo já noticiou, em 14/11/1999, que a gordura da margarina causaria mais danos à saúde que a gordura saturada (segundo a FDA, órgão americano de fiscalização de alimentos e remédios).



A margarina pode estar relacionada a disfunções imunológicas, danos no fígado, pulmão e órgãos reprodutivos, a distúrbios digestivos, diminuição da capacidade de aprendizado e crescimento, problemas de peso, aumento np risco de câncer e, principalmente, a transtornos do metabolismo do colesterol, incremento de asterosclerose e doenças cardíacas.

Ou seja: A Margarina Promove O Que Ela Se Propõe A Tratar.

A manteiga, por sua vez, é mais saudável, acompanha a humanidade há dezenas de séculos, pode ser feita artesanalmente no ambiente familiar e só foi considerada nociva e politicamente incorreta após a Revolução Industrial, que conseguiu deformar nosso entendimento de saúde e bom senso.

A questão é relativa:

A manteiga passa por bandida por conter gordura animal e um índice calórico maior que o das margarinas, portanto decorre daí a crença que ela por si só eleva os níveis do mau colesterol e engorda.

Por seu turno, as margarinas mantém a sua cremosidade graças a gordura trans, um verdadeiro veneno, mas hoje sua utilização está abolida, mas não nos é divulgado o substituto.



Agora, um resumo sobre a margarina:

- Tem teor altíssimo de ácidos gordos;
- Triplica o risco de doenças coronárias;
- Aumenta o nível de colesterol total e o de LDL (o “mau” colesterol);
- Reduz o nível de colesterol HDL (o “bom” colesterol);
- Aumenta, em cinco vezes, o risco de câncer;
- Reduz a qualidade do leite materno;
- Deprime a resposta imunológica;
- Reduz a reação insulínica.

E o fato mais perturbador: a diferença entre o plástico e a margarina é de UMA MOLÉCULA.

Basta saber disso para evitar, por toda a vida, a margarina e tudo o que for hidrogenado (isto significa que acrescentaram hidrogenio, mudando a estrutura molecular da substância).

Você pode experimentar por si mesmo. Compre uma embalagem de margarina e deixe-a aberta na sua garagem ou algum lugar sombreado. Em poucos dias, você vai notar duas coisas:

- Nenhuma mosca (nem aquelas mosquinhas das frutas) vai chegar perto dela (isso deveria lhe dizer alguma coisa);

- Não vai apodrecer, nem ficar com cheiro esquisito. Como não tem nenhum valor nutritivo, nada crescerá nela, nem mesmo aqueles microrganismos minúsculos encontrarão ali um lar para viver.

Porquê?
Porque é quase plástico.
E você derreteria os seus potes de plástico para passar no seu pão?

domingo, 16 de maio de 2010

URGENTE - REPASSANDO

Protetores,
Telefonei para o marido da Ednalva, dona dessa cachorrinha. Eu estava interessada em saber como uma cachorra que tem dono chega nesse estado e o que a familia precisava. O Adelvair explicou que desde que a cachorrinha teve filhotes começou a desenvolver uns carocinhos nas mamas, mas a família achava que era normal. De uns meses para cá os tumores cresceram rapidamente ela chegou no estado atual (um tumor descomunal)
Sugeri que ele colocasse o telefone da Clinica que a atendeu, para que as pessoas que não os conhecem, pudessem checar e assim aumentar a confiabilidade. Eles me parecem pessoas honestas, o rapaz foi super atencioso e me passou os dados sem titubear. Segue o endereço da clinica para quem queira e possa ajudar a pagar o tratamento. Concordo que achei o valor exorbitante, mas não posso questionar nada, não vi os papéis e nem o diagnostico.
Bom isso foi o que pude fazer: Morri de pena dessa pequena cachorra imaginando a dor que deve estar suportando com um tumor de tão grande dimensão.
A família está agoniada em ver o que essa pequenina está sofrendo e sem poder ajudá-la, pois não possuem recursos $$$.

Clinica Veterinária Arca de Nóe tel 11 2484-7506
Av jurema 670 bairro parque Jurema, em Guarulhos.

tel da Ednalva dona da cachorrinha :11 2498-4945 res / 11 6684-8660 celular (oi)

obrigada, Juana Braga

URGENTE!!!!






Essas são as fotos da Neguinha. Levei ela ontem ao veterinario e foi constatado cancer em quase todas as tetas e possivelmente pode ter afetado os outros orgãos dela.Esse maior que nós conseguimos visualiza está quase rompendo a pele dela.

A cirurgia ficou em torno de R$ 4.000,00 e eu não tenho esse dinheiro, e após a cirurgia ela talvez vai ter que fazer quimioterapia. E ela também tem uma das patas traseiras quebradas pois, onde ela morava antes ela caiu da laje, foi colocado ataduras na pata dela mas não resolveu, devido ela ser muito velha. Ela já tem quase 15 anos.

conto com a ajuda de todos vcs.
OBG.
(11)6684-8660(oi)



Caixa economica
agencia 4079 013
conta poupança 2188647
edinalva silva santos

POR FAVOR INVESTIGUEM ANTES DE AJUDAR, ESTOU APENAS REPASSANDO.
EVEY

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Não assinem o Código Federal de Bem-Estar Animal

IMPORTANTE

Pessoal, leiam com atenção a mensagem que é longa, mas precisa ser lida e repassada.

Muitos tem repassado um abaixo assinado apoiando o projeto de lei 215/2007 que institui o Código Federal de Bem Estar Animal. Mas muitos desconhecem o prejuízo que este projeto de lei pode acarretar para a causa animal .

Código Federal de Bem Estar Animal

É importante frisar que o Projeto de Lei em questão nada tem a ver com a Lei do Rio Grande do Sul, que permite o uso de animais em cultos religiosos, vale lembrar que temos uma Lei e um Decreto Federal que proíbem e punem a prática de crueldade e maus tratos contra animais, que se aplicam perfeitamente no Rio Grande do Sul, uma vez que uma Lei Estadual nunca se sobrepõe a uma Lei Federal. Saiba mais.

Leiam o Código que está no site indicado acima, no caso dele ser sancionado as Leis Estaduais e Municipais, em todo o Brasil, que proíbem a matança de animais nos CCZ, Canis Públicos e Congêneres não terão mais validade em vários de seus artigos, pois o Código prevê a matança :

do mordedor compulsivo, cuja mordedura seja comprovada apenas laudo testemunhal ;
do animal em sofrimento;
do animal com fraturas;
do animal com hemorragias;
do animal com impossibilidade de locomoção;
do animal com mutilação;
do animal com feridas extensas ou profundas;
do animal com eviscerações e prolapsos

com ocorrências constatadas por médico veterinário



SUBSEÇÃO V

Eutanásia

Art. 43. Os animais deverão ser submetidos à eutanásia quando:

I. mordedor compulsivo;

II. em sofrimento, apresentando fraturas, hemorragias, impossibilidade de locomoção, mutilação, feridasextensas ou profundas, eviscerações e prolapsos, e demais ocorrências constatadas por médicoveterinário, cuja possibilidade de tratamento esteja prejudicada.



Um animal ferido não merece ser tratado?? Um animal que morde por maus tratos e com chance de recuperação deve ser morto?? Hemorragia e mutilação é motivo de matar? E prolapso é?

Ainda mais quando o texto diz: ocorrências constatadas por médico veterinário, cuja possibilidade de tratamento esteja prejudicada, abre porta para eutanasiar o animal que não se enquadre em nenhuma das opções acima, deixando a prática de eutanásia condicionada ao entendimento de um veterinário.



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Prevê ainda como uma das DESTINAÇÕES dos animais capturados em seu artigo 30, a EUTANÁSIA.

SEÇÃO VII

Destinação

Art. 30. Os animais recolhidos terão as seguintes destinações, a critério da autoridade sanitária:

I. resgate;

II. observação ou quarentena;

III. esterilização e devolução ao local de procedência, dos animais de comunidade ou vizinhança;

IV. doação;

V. eutanásia.

SUBSEÇÃO I

Resgate

Art. 31. Cães e gatos não identificados deverão ser mantidos no órgão público de controle animal pelo prazo mínimo de três dias, excluindo-se o dia do recolhimento, aguardando o resgate e, posteriormente, encaminhados para destinações previstas nos incisos II a V desta Seção.

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E ainda proíbe a doação de mordedores (que podem ser confirmados apenas por comprovação testemunhal), ou seja se vc não quiser mais seu cachorro basta dizer no CCZ que ele mordeu alguém pra ele ser morto, proíbe também a doação de cães com doenças degenerativas, ou fraturas recentes.



SUBSEÇÃO IV

Adoção

Art. 39. O animal destinado à adoção deverá:

§1º. Animais que apresentarem características como as abaixo referidas não deverão ser disponibilizados para adoção:

a) histórico de mordeduras ou outros agravos produzidos contra seres humanos ou outros animais;

b) histórico de envolvimento com animal raivoso;

c) sinais ou sintomas de doenças degenerativas, fraturas, ferimentos graves e recentes e

d) sinais ou sintomas de doenças infectocontagiosas que ofereçam risco de comprometimento da saúde de seres humanos e outros animais, bem como risco de comprometimento ambiental.



O animal mordedor não merece a chance de ser doado? Mesmo que esta mordedura seja justificada, como por exemplo, a mãe que ataca para defender os filhotes, ou o cão que ataca por estar sofrendo atos de abuso e maus tratos?


E o animal capturado com ferimentos ou fraturas, não merece uma chance? Mesmo que alguém queira adotá-lo?



Não seria mais prudente confirmar a sintomatologia de animais com sinais de doença infecto contagiosas por exame de sangue comprobatório, conforme obriga a Lei Estadual Paulista 12916/08
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No artigo 5, parágrafo III, onde lista o que é considerado maus tratos não consta ABANDONO.



Art. 5º Para os efeitos desta lei entende-se por:



III. maus-tratos contra animais: toda e qualquer ação ou omissão, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia ou ato voluntário e intencional, voltada contra os animais, que lhes acarrete a falta de atendimento as suas necessidades naturais, físicas, e mentais, listados seqüencialmente em rol exemplificativo e aplicáveis em todas as atividades apostadas no Código, de forma genérica e ampla:

a. mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas;

b. lesar ou agredir os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência, prática ou

atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano físico e mental;

c. deixar de promover-lhes assistência veterinária por profissional habilitado quando necessário;

d. obriga-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam

senão sob coerção;

e. castigá-los, ainda que para aprendizagem ou adestramento;

f. criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;

g. transportá-los em veículos ou gaiolas inadequados ao seu bem-estar;

h. submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, estresse, sofrimento ou morte;

i. utilizá-los em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;

j. provocar-lhes a morte por envenenamento;

k. a eliminação sistemática de cães e gatos como método de controle de dinâmica

populacional;

l. não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cujo abate seja realizado ou

necessário;

m. não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;

n. vender ou expor à venda animais em áreas públicas ou privadas sem a devida licença de autoridade competente;

o. exercitar ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;

p. outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela

autoridade sanitária, policial, judicial ou competente.



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O Código vai contra o que preconizado pela Organização Mundial de Saúde. Várias cidades que capturam seus animais , castram e os devolvem ao local e origem, terão que parar e fazê-lo.
“Recente publicação da OPAS - Organização Pan-Americana da Saúde, recomenda o método de esterilização e devolução dos animais à comunidade de origem, declarando que a eliminação de animais não só foi ineficaz para diminuir os casos de raiva, mas aumentou a incidência da doença. Trata-se da obra "Zoonosis y enfermidades transmisibles comunes al hombre y a los animales", de Pedro Acha, (pág. 370, Publicación Científica y Técnica nº 580, ORGANIZÁCION PANAMERICANA DE LA SALUD, Oficina Sanitária Panamericana, Oficina Regional de la ORGANIZACIÓN MUNDIAL DE LA SALUD, 3º edição, 2003).” Justificativa da Lei Paulista 12916/08.

SUBSEÇÃO III

Animais de Vizinhança ou de Comunidade

Art. 37. Somente poderão ser esterilizados e devolvidos ao local de procedência os cães e gatos aceitos pela comunidade local, que espontaneamente indicará um responsável identificado.

§ 1o. Os animais de que trata este artigo, deverão ser identificados e registrados, vacinados, e estar livres de ectoparasitas e terem sido submetidos ao início do programa de desverminação, cuja complementação fica a cargo do responsável identificado na comunidade.

§ 2o. Não poderão ter a destinação prevista no caput deste artigo os animais com:

a) histórico de mordeduras ou outros agravos produzidos contra seres humanos ou outros animais;

b) histórico de envolvimento com animal raivoso;

c) sinais ou sintomas de doenças degenerativas, fraturas, ferimentos graves e recentes;

d) sinais ou sintomas de doenças infecto-parasitárias que ofereçam risco de comprometimento asaúde de humanos e outros animais, bem como ao meio ambiente;

e) e cujo local de procedência ofereça risco à vida dos animais.

Art. 38. O órgão público de controle animal deverá implantar programas de monitoramento de cães e gatos de vizinhança ou de comunidade.



Por tudo exposto, todos devem refletir bem sobre apoiar um projeto de lei que pode levar ao recolhimento de animais e a matança.

Devemos fazer valer as Leis Federais , estaduais e municipais que existem e não apoiar o retrocesso.


Andréa Lambert
ANIIDA - Associação Nacional de Implementação dos Direitos dos Animais
andrealambert@terra.com.br

Izabel Cristina Nascimento
SUIPA Sociedade União de Proteção Animal
faleconosco@suipa.org.br



Projeto na íntegra: (Projeto de Lei n. 215/2007 de autoria do Deputado Tripoli)
http://www.leideprotecaoanimal.com.br/wp-content/uploads/2010/03/435559.pdf

quarta-feira, 14 de abril de 2010

No Rio Grande do Sul, Justiça manda vizinho pagar R$ 20 mil por morte de cão


PORTO ALEGRE - A Justiça de Porto Alegre condenou um homem a pagar R$ 20 mil de indenização a uma família pela morte de um cão labrador. O homem era vizinho da casa e degolou o animal. Ainda cabe recurso à sentença assinada pelo juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, em primeira instância.

O cão Elvis tinha 10 anos quando foi encontrado morto em frente à fazenda da família, em Sentinela do Sul, em novembro de 2007. Quem avisou foi o próprio réu: o agropecuarista Santiago Brasil da Veiga, que telefonou para o capataz da propriedade do advogado Alfredo de Mello Gomes da Rocha e contou que havia sacrificado o animal. Tudo porque, segundo ele, Elvis havia matado 12 ovelhas e ferido outras seis de seu rebanho, em um único ataque, horas antes.

O agropecuarista chegou a entrar com um processo na Justiça contra a família do dono do labrador, exigindo indenização pela morte das ovelhas, mas o caso foi julgado improcedente, por falta de provas. Os donos garantem que, além de manso e acostumado a brincar com as crianças, Elvis era idoso e sequer teria energia suficiente para atacar um rebanho.

Um dos agravantes considerados pelo magistrado foi o fato de o autor também ter degolado a cadela de outra vizinha, que tinha menos de 20 centímetros de altura e se chamava Pituxa, no mesmo dia. Em sua sentença, o juiz salientou que a medida tem um cunho pedagógico, "de modo que, ao mesmo tempo que pune o agressor, visa a impeli-lo de praticar a conduta de forma reiterada". Ao questionar a prática, o juiz salienta que, "mesmo que o animal tivesse, de fato, atacado os ovinos, tal atitude proveniente de um ser irracional, que age de forma instintiva, não justificaria a atrocidade perpetrada pelo demandado, detentor de racionalidade."

A família pretende doar o valor da indenização a uma organização que cuide de animais abandonados.

- A gente não queria o valor, queríamos a condenação e o reconhecimento do crime, para que este fato não ficasse em vão. Acreditamos que o juiz ficou sensibilizado pela crueldade - disse o também advogado Marcelo Hugo da Rocha, filho de Alfredo e um dos donos de Elvis.

O advogado de defesa, Eduardo Telechea, afirma que irá recorrer.

- No campo, é comum a prática de sacrificar animais que tiveram contato com sangue, porque depois não se consegue contê-los. A degola não foi por crueldade - afirmou Telechea.

Para a diretora do Movimento Gaúcho de Defesa Animal, Maria Luiza Nunes, a decisão é um marco, pelo alto valor da indenização, e merece ser comemorada:

- Nunca vi um valor tão alto envolvendo animais. Isso mostra que a consciência vem crescendo, para acabar com essa violência - elogiou.

Entenda o caso

- Novembro de 2007: no dia 15, depois de 12 ovelhas aparecerem mortas em sua propriedade, o agropecuarista Santiago Brasil da Veiga apanha o labrador e o degola com uma faca

- Março de 2008: o dono das ovelhas entra com um processo na Justiça de Tapes contra a família do dono do labrador, pedindo indenização. Ele exigia uma reparação equivalente a 495 ovelhas

- Setembro de 2008: a ação é julgada improcedente

- Setembro de 2009: a família do dono do labrador entra com processo pedindo indenização por danos morais pela morte do cão.

- Março de 2010: no dia 31, a Justiça condena o agropecuarista a pagar R$ 20 mil de indenização

Fonte: O Globo - http://migre.me/wbVa


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Criação da 1ª Promotoria de Defesa Animal
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Contra a liberação dos maus-tratos aos animais
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Pensata Animal - revista de direitos dos animais - http://www.pensataanimal.net/